Registro de desenho industrial no Brasil: duração média dos processos e principais causas de indeferimento

Autores

  • Diane Jéssica Morais Amorim Universidade Federal do Vale do São Francisco
  • Vivianni Marques Leite dos Santos Universidade Federal do Vale do São Francisco

DOI:

https://doi.org/10.20401/rasi.10.1.774

Palavras-chave:

Forma Ornamental, INPI, Gestão da Propriedade Intelectual, Proteção Jurídica

Resumo

O Desenho Industrial (DI) é um ativo intangível de grande relevância para as atividades empresariais, pois estabelece vantagem competitiva ao contribuir com a diferenciação de produtos no mercado. Nesse sentido, destaca-se a importância de se conhecer o procedimento para obter a proteção jurídica desse ativo, bem como as principais causas de indeferimento, para que futuros depositantes, no sentido de minimizar os erros comumente cometidos e então obter o registro de DI com maior celeridade e redução de custos com documentos para argumentar contra indeferimentos. Assim, são descritos e analisados os dados acerca do processo administrativo de concessão de registro de DI, visando contribuir com o andamento e deferimento de registros de DI. Como procedimento metodológico, foram levantados os pedidos protocolados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no segundo semestre de 2021, para então se proceder à análise dos resultados obtidos, a fim de possibilitar o conhecimento da situação dos pedidos, dos principais motivos de indeferimento e da duração média do procedimento. A pesquisa amplia o rol de estudos acerca do DI, que possui poucas referências na literatura científica, e fornece dados que orientam os futuros depositantes a evitar a rejeição de seus requerimentos. Percebeu-se que quando o requerimento é instruído com documentos que cumprem todas as exigências do INPI, o registro de DI é concedido em aproximadamente um mês. Outra conclusão relevante é que a apresentação de figuras que não atendem aos requisitos obrigatórios trata-se da principal causa de entrave no procedimento, que pode resultar na rejeição de pedidos.

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Biografia do Autor

Diane Jéssica Morais Amorim, Universidade Federal do Vale do São Francisco

Bacharela em Direito pela Universidade do Estado da Bahia e especista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia. Mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação do PROFNIT no ponto focal da Universidade Federal do Vale do São Francisco. Professora auxiliar da Faculdade de Petrolina e assessora jurídica na Defensoria Pública da União.

Vivianni Marques Leite dos Santos, Universidade Federal do Vale do São Francisco

Engenheira Química. Me. Engenharia Química. Dra. Química. Profa. Titular Universidade Federal do Vale do São Francisco. Vice-Coordenadora e Docente Doutorado em Agroecologia e Desenvolvimento Territorial. Docente no Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação.

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Publicado

2024-01-23

Edição

Seção

Artigos Científicos